EMPRESAS MEI

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MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
 

Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.
 

Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)

Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:

=> não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;

=> não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;

=> a empresa não tenha filial;

=> tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;

=> Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. 

=> Não ser servidor público federal em atividade.


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Vantagens

 

Menos burocracia para ter uma empresa

Com o MEI, você pode ter um CNPJ em poucos minutos, de maneira rápida, sem burocracia e o que é melhor: de forma gratuita.

Sim, é isso mesmo. Não há custo para abertura da sua empresa na modalidade de microempreendedor individual.

E você poderá realizar ações voltadas pessoas jurídicas como emitir notas fiscais, vender ou prestar serviços para outras empresas, ter conta bancária jurídica e uma maquininha de cartão.

Tributação mais simples e menos taxas

Por ter o objetivo de facilitar a formalização de pequenos empreendedores, essa modalidade empresarial também simplifica a tributação.

O MEI é enquadrado no Simples Nacional, regime tributário que é pago com uma única guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Ela pode ser emitida pela internet e deve ser paga mensalmente até o dia 20. Você pode escolher uma das três formas de pagamento disponíveis: débito automático, boleto ou pagamento on-line.

A contribuição a ser paga tem valor baixo e cobra impostos fixos (independente do seu faturamento anual, respeitando o limite estabelecido).

Outro benefício de ser MEI é que você também terá isenção de pagamento de todas as taxas de registro da empresa.

Acesso facilitado a linhas de crédito

Os microempreendedores individuais também têm mais facilidade para obter crédito com juros mais baixos.

Para quem está começando e tem pouco capital de giro, isso faz toda diferença.

Afinal, essas linhas de crédito mais em conta tornam possível fazer investimentos no negócio e planejar um crescimento mais rápido.

Direitos trabalhistas e previdenciários

Outra grande vantagem de ser MEI é que, com a formalização, você passa a ter benefícios da Previdência Social como:

  • Aposentadoria (por idade ou invalidez);

  • Auxílio-doença (afastamento remunerado por problemas de saúde);

  • Auxílio-reclusão (pago aos dependentes quando um segurado do INSS de baixa-renda está na prisão);

  • Pensão por morte (para seus familiares);

  • Salário-maternidade.

Para isso, você precisa ter um número mínimo de contribuições e estar em dia com o pagamento mensal das guias do DAS.

Desvantagens

Agora, vamos falar sobre as desvantagens da modalidade de microempreendedor individual.

A formalização pode afetar alguns benefícios previdenciários e sociais

Se você recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade, é bom saber que esses benefícios previdenciários são cancelados quando você se torna MEI.

O mesmo pode ocorrer com benefícios assistenciais tais como seguro-desemprego, bolsa família/auxílio Brasil, FIES, Prouni, entre outros.

Por outro lado, há benefícios que NÃO são afetados quando você se torna MEI. São eles:

  • Aposentadoria por insalubridade, idade ou tempo de contribuição;

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

  • PIS (Programa de Integração Social);

  • Pensão por falecimento (pais/cônjuge/filho);

  • Pensão recebida por tutor de menores de idade, por morte do responsável.

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