EMPRESAS MEI
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MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.
Esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006)
Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:
=> não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
=> não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
=> a empresa não tenha filial;
=> tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
=> Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI.
=> Não ser servidor público federal em atividade.
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Vantagens
Menos burocracia para ter uma empresa
Com o MEI, você pode ter um CNPJ em poucos minutos, de maneira rápida, sem burocracia e o que é melhor: de forma gratuita.
Sim, é isso mesmo. Não há custo para abertura da sua empresa na modalidade de microempreendedor individual.
E você poderá realizar ações voltadas pessoas jurídicas como emitir notas fiscais, vender ou prestar serviços para outras empresas, ter conta bancária jurídica e uma maquininha de cartão.
Tributação mais simples e menos taxas
Por ter o objetivo de facilitar a formalização de pequenos empreendedores, essa modalidade empresarial também simplifica a tributação.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional, regime tributário que é pago com uma única guia chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ela pode ser emitida pela internet e deve ser paga mensalmente até o dia 20. Você pode escolher uma das três formas de pagamento disponíveis: débito automático, boleto ou pagamento on-line.
A contribuição a ser paga tem valor baixo e cobra impostos fixos (independente do seu faturamento anual, respeitando o limite estabelecido).
Outro benefício de ser MEI é que você também terá isenção de pagamento de todas as taxas de registro da empresa.
Acesso facilitado a linhas de crédito
Os microempreendedores individuais também têm mais facilidade para obter crédito com juros mais baixos.
Para quem está começando e tem pouco capital de giro, isso faz toda diferença.
Afinal, essas linhas de crédito mais em conta tornam possível fazer investimentos no negócio e planejar um crescimento mais rápido.
Direitos trabalhistas e previdenciários
Outra grande vantagem de ser MEI é que, com a formalização, você passa a ter benefícios da Previdência Social como:
Aposentadoria (por idade ou invalidez);
Auxílio-doença (afastamento remunerado por problemas de saúde);
Auxílio-reclusão (pago aos dependentes quando um segurado do INSS de baixa-renda está na prisão);
Pensão por morte (para seus familiares);
Salário-maternidade.
Para isso, você precisa ter um número mínimo de contribuições e estar em dia com o pagamento mensal das guias do DAS.
Desvantagens
Agora, vamos falar sobre as desvantagens da modalidade de microempreendedor individual.
A formalização pode afetar alguns benefícios previdenciários e sociais
Se você recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade, é bom saber que esses benefícios previdenciários são cancelados quando você se torna MEI.
O mesmo pode ocorrer com benefícios assistenciais tais como seguro-desemprego, bolsa família/auxílio Brasil, FIES, Prouni, entre outros.
Por outro lado, há benefícios que NÃO são afetados quando você se torna MEI. São eles:
Aposentadoria por insalubridade, idade ou tempo de contribuição;
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
PIS (Programa de Integração Social);
Pensão por falecimento (pais/cônjuge/filho);
Pensão recebida por tutor de menores de idade, por morte do responsável.
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