MIGRAR MEI PARA ME
Mudar de MEI para ME é obrigatório se a sua empresa ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Além disso, você também pode fazer a alteração, a qualquer tempo, caso queira expandir o seu negócio. Existem duas maneiras de realizar a mudança de MEI para ME: migrando de categoria ou obtendo um novo CNPJ.
Se a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI para ME. Mas além desse, existem outros motivos que levam à necessidade de fazer essa migração, tal como, contratar mais funcionários.
Se você precisa fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento com a Contabilizei. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.
Assim, para mudar de MEI para ME é preciso solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, depois, é necessário comunicar a Junta Comercial do seu estado, atualizar os dados cadastrais em demais órgãos e pagar os tributos.
E qual seria a melhor maneira de fazer essa alteração? Vale mais a pena migrar de uma categoria para outra ou abrir uma nova empresa?
Quais as diferenças entre MEI e ME?
Mas antes de falarmos sobre como mudar de MEI para ME, é importante entender melhor as diferenças entre essas duas categorias de porte empresarial. Veja abaixo as principais características de cada uma:
MEI
Se tornar MEI, Microempreendedor Individual, é a maneira mais fácil de legalizar as atividades de quem trabalha por conta própria. Mas para se enquadrar, é necessário atender às seguintes regras:
=> ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
=> não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
=> ter no máximo 1 funcionário;
=> exercer apenas as atividades econômicas previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Entre as vantagens de ser MEI está a facilidade de legalização, que se inicia com o cadastro no Portal do Empreendedor, prosseguindo junto à prefeitura e à Sefaz, Secretaria de Estado da Fazenda.
A carga tributária do MEI também é diferente das demais categorias. Em um único recolhimento, através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o contribuinte quita mensalmente os valores correspondentes:
=> R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) se a atividade for prestação de serviço;
=> R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se for comércio ou indústria;
=> 5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Já a ME (Microempresa) é indicada para empreendimentos maiores e cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não se enquadra como MEI. Além disso, essa categoria tem as seguintes características:
=> faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
=> possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
=> opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
=> escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, SLU (Sociedade Limitada Pessoal), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
=> permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
Das vantagens de ser uma ME, está a simplificação das regras previdenciárias e trabalhistas, a possibilidade de participar de licitações e também o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, entre outras coisas, visa:
=> simplificar e desburocratizar o processo de abertura;
=> facilitar o acesso ao mercado;
=>facilitar o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
=> estimular a exportação e a inovação;
=> contribuir para o pagamento de menos impostos.